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Direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Decisão Marcante do TRF-3
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, reafirmou recentemente o direito à aposentadoria por tempo de contribuição sem exigência de idade mínima. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 25 de outubro de 2024, reacendeu debates importantes no cenário previdenciário e trouxe esperança para muitos segurados que contribuíram antes da reforma previdenciária de 2019.
Neste artigo, explicamos a decisão e sua relevância, tanto para trabalhadores quanto para advogados especializados em Direito Previdenciário.
Contexto da Decisão: Direito Adquirido
A decisão da desembargadora Therezinha, proferida em 22 de outubro de 2024, abordou os direitos dos segurados que começaram a contribuir antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998. Esta Emenda introduziu uma regra de transição que permitiu a aposentadoria por tempo de contribuição desde que o segurado tivesse:
- 35 anos de contribuição para homens, ou
- 30 anos de contribuição para mulheres.
Com a publicação da Emenda Constitucional 103/2019, novas regras foram estabelecidas, como a exigência de idade mínima. No entanto, a decisão do TRF-3 garantiu que o direito adquirido até 12 de novembro de 2019 (data da publicação da EC 103) fosse preservado.
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Jurisprudência e Base Legal
A decisão reforça o conceito de direito adquirido, previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que determina que:
“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
Além disso, ela se baseia em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a proteção do tempo de contribuição cumprido antes da alteração legislativa.
Por exemplo, no julgamento do RE 630.501, o STF estabeleceu que o segurado que cumpriu os requisitos exigidos pela norma vigente à época tem direito adquirido ao benefício, mesmo que a solicitação seja feita após mudanças na legislação.
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Tempo Especial e Conversão
Outro ponto relevante da decisão é a possibilidade de conversão de tempo especial em comum para segurados que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou integridade física. A desembargadora esclareceu que essa conversão é válida para períodos trabalhados até 12 de novembro de 2019, antes da vigência da reforma.
Atividades como exposição a agentes nocivos (ruído acima dos limites legais, agentes químicos, entre outros) continuam sendo consideradas para a contagem do tempo especial, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.213/91.
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Impacto para Trabalhadores e Advogados
Para segurados que começaram a contribuir antes de 1998 e completaram o tempo mínimo exigido antes da reforma de 2019, essa decisão pode ser determinante para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dicas para trabalhadores e advogados:
- Revisar o histórico de contribuições: É essencial verificar o tempo de serviço registrado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Comprovar atividade especial: Apresente documentos como laudos técnicos (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Consultar jurisprudências recentes: Utilize decisões como a do TRF-3 para fundamentar pedidos administrativos ou judiciais.
Conclusão
A decisão do TRF-3 representa uma importante vitória para os segurados que contribuíram antes das reformas previdenciárias, assegurando o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Advogados e trabalhadores devem estar atentos a esses direitos e buscar orientação especializada para garantir o melhor resultado no reconhecimento de benefícios previdenciários.
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