Através de uma avaliação médica realizada por ordem judicial, foi constatado que a mulher está enfrentando a síndrome do túnel do carpo, uma condição que prejudica a mobilidade da mão. Este diagnóstico foi determinante para que uma trabalhadora doméstica de 66 anos conseguisse a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente pela 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS). A autora entrou com uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alegando que problemas de saúde a impossibilitam de continuar desempenhando suas funções como diarista. Na decisão judicial, a juíza Catarina Volkart Pinto considerou as diretrizes e protocolos com enfoque na equidade de gênero.
O caso é o seguinte: A diarista afirmou ter feito uma solicitação ao INSS para receber o benefício em setembro de 2023, mas o pedido foi negado. Em sua defesa, o INSS destacou que a mulher está registrada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) desde setembro de 2016 como segurada facultativa.
Portanto, ela estava sem realizar atividade profissional remunerada. Nessa condição, de acordo com o órgão, “não pode ser considerada pela perícia judicial como se estivesse exercendo uma atividade laboral remunerada”.
A juíza confirmou os direitos da autora ao analisar o caso, conforme comunicado do TRF4. Ela ressaltou que os benefícios de incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente estão relacionados à perda da capacidade de trabalho do segurado, exigindo a comprovação da condição de incapaz para sua concessão.
A magistrada também explicou que a incapacidade temporária ocorre quando o segurado não consegue exercer sua atividade por 15 dias ou mais. Por outro lado, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao trabalhador que não consegue recuperar a saúde para realizar um trabalho que garanta sua subsistência.
Após a realização de uma perícia médica judicial, a juíza constatou a presença de incapacidade permanente na autora, atribuindo-a à síndrome do túnel do carpo, uma condição que surge devido à compressão dos nervos da mão e que afeta a sua mobilidade. A perícia indicou que a incapacidade teve início provável em setembro de 2023, com previsão de recuperação até novembro de 2024, sem necessidade de intervenção cirúrgica.
Considerando o histórico de problemas de saúde da mulher, que a levaram a receber benefício por incapacidade temporária entre 2022 e 2023, e sua baixa instrução, a juíza decidiu parcialmente a favor da autora, condenando o INSS à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Esta decisão está sujeita a recurso junto às Turmas Recursais.
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