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Dezembro Vermelho: Direitos Previdenciários para Portadores de HIV/Aids
O Dezembro Vermelho é um mês de conscientização e mobilização nacional na luta contra o HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). Além de ressaltar a importância da prevenção, testagem e tratamento, é crucial destacar os direitos previdenciários assegurados às pessoas vivendo com o vírus HIV. Neste artigo, abordaremos esses direitos, as legislações que os garantem e como acessá-los.
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O que diz a legislação sobre os direitos previdenciários?
A legislação brasileira reconhece o HIV/Aids como uma condição que pode gerar vulnerabilidades socioeconômicas e, por isso, assegura benefícios previdenciários e assistenciais para os portadores. Entre os principais direitos, destacam-se:
1. Aposentadoria por Invalidez
Portadores de HIV que se encontram incapazes de trabalhar e sem perspectiva de reabilitação para outra atividade podem solicitar a aposentadoria por invalidez, prevista no artigo 42 da Lei 8.213/1991.
- Requisitos:
- Comprovação de incapacidade total e permanente por meio de laudos médicos.
- Cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuições, salvo em casos de doenças graves especificadas pelo Ministério da Saúde, como o HIV.
2. Auxílio-Doença
Nos casos em que a incapacidade é temporária, o portador de HIV pode solicitar o auxílio-doença, conforme o artigo 59 da Lei 8.213/1991.
- Requisitos:
- Comprovação da incapacidade temporária para o trabalho.
- Possuir qualidade de segurado no momento do pedido.
3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Portadores de HIV que vivem em situação de vulnerabilidade social podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
- Requisitos:
- Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
- Comprovação da condição de incapacidade para o trabalho ou dificuldades para a vida independente.
4. Isenção de Carência
Portadores de HIV estão dispensados do cumprimento da carência para acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, conforme o artigo 151 da Lei 8.213/1991.
Jurisprudências Importantes
A jurisprudência brasileira reforça os direitos das pessoas vivendo com HIV/Aids:
- STJ, REsp 1.574.846/SC: O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a desnecessidade de comprovação de incapacidade para trabalho em casos de aposentadoria por invalidez decorrente de doenças graves, como o HIV.
- TNU, PEDILEF 0500738-61.2014.4.05.8500: Garantiu o BPC para portadores de HIV em situação de vulnerabilidade, enfatizando a interpretação ampliada da Lei 8.742/1993.
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Como solicitar os benefícios?
- Reúna os documentos necessários:
- RG, CPF e comprovante de residência.
- Carteira de trabalho ou documentos de contribuição previdenciária.
- Laudos médicos detalhados e recentes, especificando o diagnóstico e a incapacidade laboral.
- Agende o pedido no INSS:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
- Por meio do telefone 135.
- Passo crucial: Realize a perícia médica no INSS:
- É imprescindível levar todos os documentos e laudos médicos no dia da perícia.
A importância de conhecer os direitos
A luta contra o HIV/Aids não é apenas uma questão de saúde, mas também de justiça social. Garantir que pessoas vivendo com o vírus tenham acesso aos seus direitos previdenciários é uma forma de assegurar dignidade e qualidade de vida.
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