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O suicídio é uma questão grave e delicada, sendo considerado um dos maiores problemas de saúde pública do mundo. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2019, mais de 700 mil pessoas perderam suas vidas por suicídio. No Brasil, são cerca de 14 mil suicídios por ano, o que representa, em média, 38 mortes diárias. A maioria desses casos está diretamente ligada a doenças mentais, muitas vezes não diagnosticadas ou mal tratadas, o que demonstra a importância do acompanhamento médico adequado.
Em 2024, o lema da campanha Setembro Amarelo® é “Se precisar, peça ajuda!”, enfatizando a necessidade de buscar apoio. Como advogados especialistas em direito previdenciário, é fundamental que abordemos as doenças que levam ao suicídio e esclareçamos os direitos previdenciários dessas pessoas, assegurados pela legislação brasileira.
Principais Doenças Mentais Relacionadas ao Suicídio
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- Depressão: A depressão é uma das principais causas de suicídio no mundo. É caracterizada por sentimentos persistentes de tristeza, perda de interesse em atividades diárias e isolamento social. Quando não tratada, pode levar a pensamentos suicidas e, em casos mais graves, à tentativa de suicídio. No Brasil, a depressão pode ser considerada incapacitante para o trabalho, gerando direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
- Transtorno Bipolar: O transtorno bipolar provoca variações extremas de humor, que vão da euforia ao desespero profundo. Durante os episódios de depressão, as pessoas com transtorno bipolar podem enfrentar altos níveis de sofrimento emocional e pensamentos suicidas. Pacientes diagnosticados com transtorno bipolar, cuja condição os incapacite de exercer suas atividades profissionais, também têm direito ao auxílio-doença e, em casos permanentes, à aposentadoria por invalidez.
- Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG): A ansiedade é uma condição que pode, em casos extremos, levar a tentativas de suicídio. O transtorno de ansiedade generalizada causa preocupações intensas, incontroláveis e contínuas, prejudicando a qualidade de vida e a capacidade de trabalho. Se o paciente for considerado incapacitado de trabalhar, a legislação previdenciária permite o acesso a benefícios como o auxílio-doença.
- Esquizofrenia: A esquizofrenia é um transtorno mental crônico que afeta a forma como a pessoa pensa, sente e se comporta. Alucinações, delírios e perda de contato com a realidade são sintomas comuns. A esquizofrenia tem alta taxa de suicídio e, quando o paciente é incapacitado de trabalhar, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez, conforme previsto no art. 42 da Lei 8.213/91.
Direitos Previdenciários e Benefícios
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Para pessoas que sofrem de doenças mentais graves, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece proteção por meio de benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que também pode ser uma opção, dependendo do caso.
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Auxílio-Doença:
Conforme o art. 59 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados do INSS que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para pacientes com depressão, transtorno bipolar ou esquizofrenia, o auxílio-doença pode ser requerido caso a condição os impeça de exercer suas funções profissionais. A incapacidade deve ser comprovada por laudos médicos e a avaliação da perícia do INSS.
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Aposentadoria por Invalidez:
Já a aposentadoria por invalidez, prevista no art. 42 da Lei 8.213/91, é devida ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, esteja definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Para doenças mentais graves, como a esquizofrenia ou depressão severa, quando o tratamento não resulta em melhora significativa, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida. A perícia médica do INSS é responsável por determinar se o trabalhador está de fato incapaz de forma permanente.
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Benefício de Prestação Continuada (BPC):
O BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no art. 203, V da Constituição Federal, sendo destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de subsistência próprios. Pessoas com doenças mentais graves que não tenham contribuído com a previdência ou que não tenham a qualidade de segurado podem ter acesso ao BPC, desde que comprovem a incapacidade e a situação de vulnerabilidade econômica.
Jurisprudências e Decisões Importantes
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A Justiça tem reconhecido cada vez mais o direito de pessoas com doenças mentais graves ao acesso aos benefícios previdenciários. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), por exemplo, firmou entendimento no Tema 145, de que “é desnecessária a incapacidade total e definitiva para a concessão de aposentadoria por invalidez, sendo suficiente a incapacidade permanente para o trabalho habitual, quando, por exemplo, a reabilitação para outra função não é viável devido ao nível de instrução ou à natureza da doença”.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudências que reconhecem o caráter incapacitante de doenças mentais como a esquizofrenia e o transtorno bipolar, assegurando o direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença quando a incapacidade é comprovada.
Considerações Finais
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O Setembro Amarelo® nos lembra da importância de falar sobre o suicídio e as doenças que o cercam. A conscientização é o primeiro passo para oferecer apoio às pessoas que estão em sofrimento. Como advogados previdenciários, nosso papel é garantir que essas pessoas tenham acesso aos benefícios que podem proporcionar maior dignidade e segurança enquanto buscam tratamento e apoio.
Se você ou alguém que conhece está passando por dificuldades, busque ajuda. A saúde mental é um direito, e estamos aqui para lutar por ele.
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