A epilepsia é uma condição neurológica que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Caracteriza-se por crises recorrentes, causadas por descargas elétricas anormais no cérebro, que podem variar em intensidade e frequência. Existem dois tipos principais de epilepsia: a parcial, onde as crises afetam apenas uma parte do cérebro, e a total, onde todo o cérebro é envolvido.
Direitos Previdenciários da Pessoa com Epilepsia
A epilepsia, dependendo da gravidade e da frequência das crises, pode impactar significativamente a capacidade de trabalho de uma pessoa. No Brasil, a legislação previdenciária garante uma série de direitos para os portadores de epilepsia que se encontram em situação de incapacidade laboral.
1. Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado do INSS que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais em razão de doença ou acidente. Pessoas com epilepsia que sofrem crises frequentes e incapacitantes, comprovadas por laudos médicos e exames como eletroencefalograma e ressonância magnética, têm direito a esse benefício. A concessão do auxílio-doença está prevista no artigo 59 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
2. Aposentadoria por invalidez
Em casos mais graves, onde o tratamento da epilepsia não surte efeito e o segurado permanece incapacitado para o trabalho de forma permanente, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez. Esse benefício, previsto no artigo 42 da Lei nº 8.213/91, é direcionado a pessoas que, após avaliação da perícia médica do INSS, são consideradas incapazes de reabilitação para qualquer tipo de atividade laboral.
3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Para aqueles que não têm condição de contribuir para o INSS, como pessoas com epilepsia em situação de vulnerabilidade social, existe a possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esse benefício assegura um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que comprovem a condição de baixa renda.
4. Isenção de Imposto de Renda
Portadores de epilepsia que se aposentaram por invalidez, ou que recebem aposentadoria por qualquer motivo e têm a condição diagnosticada, podem requerer a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos da aposentadoria, conforme disposto na Lei nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV.
5. Medicamentos Gratuitos
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece medicamentos anticonvulsivantes de forma gratuita para os portadores de epilepsia. Além disso, estados e municípios podem oferecer programas de assistência farmacêutica que facilitam o acesso aos medicamentos necessários para o controle da doença.
Conclusão
Portadores de epilepsia têm à disposição uma rede de direitos previdenciários que visam assegurar qualidade de vida e dignidade. É fundamental estar bem informado e buscar orientação jurídica para garantir que esses direitos sejam respeitados e devidamente acessados. Se você ou alguém que conhece vive com epilepsia e está enfrentando dificuldades para exercer seus direitos, procure um advogado especializado em direito previdenciário para obter o suporte necessário.
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