PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PIS-PASEP 2024: QUEM TEM DIREITO E COMO CONSULTAR

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

 

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

 

O abono salarial PIS-PASEP, no valor de até um salário-mínimo, é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. O pagamento referente ao ano-base 2022 já teve início.

Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

 

Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);

Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

 

Quem não tem direito ao abono salarial?

 

  • Empregado(a) doméstico(a);
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

 

 

Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo. Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412.

 

Como consultar?

 

Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:

 

Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;

 

Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal Gov.br;

 

Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte informará se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.

Trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

 

 

 

 

 

Como serão os pagamentos?

 

O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:

 

As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco;

 

Também é possível receber os valores por meio da poupança social digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem;

 

 

Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui;

 

Se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.

 

O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil. Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.

 

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