O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria MCID n.º 1.248, que incorpora uma série de novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), previstas nas leis n.º 11.977, de 2009, e 14.620, de 2023. As medidas beneficiarão milhares de famílias por todo o país.
Entre as novas regras, destaque para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações.
Pessoas cadastradas nos programas Bolsa Família ou BPC não precisarão mais pagar prestações por imóveis adquiridos através do Minha Casa, Minha Vida, podendo, inclusive, ter direito a uma residência gratuitamente. Essa nova norma estabelecida pelo governo federal garante a isenção no pagamento das parcelas do financiamento. Essa medida se aplica a contratos recentes e também oferece isenção de parcelas para contratos já existentes.
Quem tem direito à isenção?
Beneficiários do Bolsa Família e do BPC que estão quitando seus financiamentos serão atualmente liberados das próximas parcelas. Segundo o Ministério das Cidades, cerca de 600 mil famílias do Bolsa Família e aproximadamente 150 mil famílias com um membro beneficiário do BPC se enquadram nessa condição.
Essa medida é inválida para todas as propriedades do projeto habitacional. A norma se aplica aos acordos nas categorias subsidiadas com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e do PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural).
As famílias não terão direito à restituição das mensalidades já quitadas. A isenção terá validade a partir de 28 de setembro em diante.
Isenção permanente:
Quando concedida, a isenção é permanente. Mesmo que a família não seja mais beneficiária do Bolsa Família ou do BPC, a isenção continua válida.
Procedimentos e Informações Adicionais:
Para obter informações sobre a elegibilidade, consulte os canais oficiais disponíveis online. A Caixa Econômica Federal, responsável pelos empréstimos destinados ao programa Minha Casa, Minha Vida, tem um prazo de até um mês para estabelecer as diretrizes atualizadas. Após esse período, as cobranças serão interrompidas automaticamente para os grupos familiares que se adequarem às diretrizes. Conforme o Ministério das Cidades, o responsável tem até 180 dias para regularizar o pagamento do acordo.
Outras Alterações:
Além disso, os beneficiários da categoria 1 do programa, que não são beneficiados com o Bolsa Família ou BPC, terão a quantidade de parcelas para quitar o imóvel reduzida de 120 para 60, no caso das unidades adquiridas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana.
O Minha Casa, Minha Vida também permite o financiamento de imóveis por até 35 anos, com taxas de financiamento entre as mais baixas do mercado.
Conclusão:
Para mais informações sobre o programa Minha Casa, Minha Vida e como se inscrever, entre em contato com as incorporadoras que atendam às suas necessidades nas faixas de renda familiar. Uma simulação do financiamento pode ser obtida ao submeter à instituição financeira e aguardar a aprovação do crédito. Se tudo estiver em conformidade, o contrato será assinado.
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