REGRAS DE APOSENTADORIA DO INSS: ENTENDA O QUE MUDA EM 2024

Reforma da Previdência estabeleceu cinco regras de transição para aposentados; neste ano, há mudanças em duas delas

 

Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.

 

A reforma da Previdência, implantada em 2019, trouxe consigo alterações significativas nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecendo um período de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar. Este período de adaptação permite que os benefícios sejam obtidos antecipadamente, apresentando cinco tipos de transição, sendo que duas delas sofreram mudanças neste ano.

 

Entenda as mudanças para este ano:

 

Regra da Idade Mínima Progressiva:

Neste ano, os requisitos para se aposentar sob essa regra de transição são os seguintes:

 

  • Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
  • Homens: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.

 

A idade mínima nessa regra de transição aumentará seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

Veja a tabela:

Fonte: Emenda Constitucional 103/2019

 

Regra de pontos

 

Para se aposentar por essa regra de transição, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser:

 

  • 91 pontos para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição.
  • 101 pontos para homens, com pelo menos 35 anos de contribuição.

 

Essa pontuação aumenta um ponto a cada ano até atingir 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Fonte: Emenda Constitucional 103/2019

 

Regras de Pedágio: 

 

Pedágio de 50%

Mulheres: Contribuindo por pelo menos 28 anos em novembro de 2019, podem cumprir um pedágio de 50% do tempo restante para atingir 30 anos de contribuição e se aposentar, sem idade mínima.

Homens: Contribuindo por pelo menos 33 anos em novembro de 2019, podem cumprir um pedágio de 50% do tempo restante para atingir 35 anos de contribuição e se aposentar, sem idade mínima.

 

Pedágio de 100%

Mulheres: Podem se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisam cumprir um pedágio de 100% do tempo restante para atingir 30 anos de contribuição em novembro de 2019.

Homens: Podem se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisam cumprir um pedágio de 100% do tempo restante para atingir 35 anos de contribuição em novembro de 2019.

É crucial que o segurado faça cálculos detalhados para determinar qual regra de transição é mais vantajosa antes de solicitar a aposentadoria. Recomenda-se buscar orientação especializada para tomar a melhor decisão. Clique aqui para falar com nosso escritório.

 

Para mais informações sobre elegibilidade e valores, os segurados do INSS podem acessar o site ou aplicativo Meu INSS, que também oferece a possibilidade de simulação das regras de transição e do valor do benefício.

 

Direito adquirido

 

Aqueles que atenderam aos requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas ainda não solicitaram o benefício ao INSS, podem se aposentar pelas normas de 2023. Esses segurados têm direito adquirido e não são afetados pelas mudanças.

 

Caso tenha alguma duvida referente a aposentadoria de regras de transição clique aqui e fale diretamente com o nosso escritório.

 

 

Se você gostou desse texto vai lá no nosso canal do YouTube e assiste também nossos vídeos para ficar por dentro de tudo, e lá nas nossas redes sociais, Facebook, Instagram e Tik Tok, postamos muitas coisas que você também gostará, não deixa de conferir.

 

Um grande abraço, e não esqueça de compartilhar esse texto com todas as pessoas que você conhece para ajudar cada vez mais pessoas.

 

Imagens: https://www.google.com.br/?hl=pt-BRv

Mais do nosso blog