TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ALZHEIMER E APOSENTADORIA: DIREITOS E BENEFÍCIOS NO INSS

A doença de Alzheimer provoca deterioração das funções cerebrais, como perda de memória e da linguagem. Conheça recomendações após o diagnóstico.

 

A doença de Alzheimer (Alois Alzheimer, neurologista alemão que primeiro descreveu essa patologia) provoca progressiva e inexorável deterioração das funções cerebrais, como perda de memória, da linguagem, da razão e da habilidade de cuidar de si próprio.

Cerca de 10% das pessoas com mais de 65 anos e 25% com mais de 85 anos podem apresentar algum sintoma dessa enfermidade e são inúmeros os casos que evoluem para demência. Feito o diagnóstico, o tempo médio de sobrevida varia de oito a 10 anos.

 

CAUSAS DO ALZHEIMER

Não se conhece a causa específica da doença de Alzheimer. Parece haver certa predisposição genética para seu aparecimento. Nesses casos, ela pode desenvolver-se precocemente, por volta dos 50 anos.

 

Pesquisadores levantam a hipótese de que algum vírus e a deficiência de certas enzimas e proteínas estejam envolvidos na etiologia da doença. Outros especulam que a exposição ao alumínio e seu depósito no cérebro possam contribuir para a instalação do quadro, mas não foi estabelecida nenhuma relação segura de causa e efeito a respeito disso.

 

SINTOMAS DO ALZHEIMER

 

  • Estágio I (forma inicial) – alterações na memória, personalidade e habilidades espaciais e visuais;
  • Estágio II (forma moderada) – dificuldade para falar, realizar tarefas simples e coordenar movimentos; agitação e insônia;
  • Estágio III (forma grave) – resistência à execução de tarefas diárias, incontinência urinária e fecal, dificuldade para comer, deficiência motora progressiva;
  • Estágio IV (terminal) – restrição ao leito, mutismo, dor à deglutição, infecções intercorrentes.

 

DIAGNÓSTICO

Não há um teste diagnóstico definitivo para a doença de Alzheimer. A doença só pode ser realmente diagnosticada por exame do tecido cerebral obtido por biópsia ou na autópsia após a morte. Médicos baseiam o diagnóstico no levantamento minucioso do histórico pessoal e familiar, em testes psicológicos e por exclusão de outros tipos de doenças mentais. Mesmo assim, estima-se que o diagnóstico possa estar equivocado em 10% dos casos.

 

TRATAMENTO DO ALZHEIMER

Até o momento, a doença permanece sem cura. O objetivo do tratamento é minorar os sintomas. Atualmente, estão sendo desenvolvidos medicamentos que, embora em fase experimental, sugerem a possibilidade de controlar a doença.

 

RECOMENDAÇÕES SOBRE O ALZHEIMER

Cuidar de doentes de Alzheimer é desgastante. Procurar ajuda com familiares e/ou profissionais pode ser uma providência absolutamente necessária.

Seguem algumas sugestões de medidas que podem facilitar a vida dos doentes e de quem cuida deles:

 

  • Fazer o portador de Alzheimer usar uma pulseira, colar ou outro adereço qualquer com dados de identificação (nome, endereço, telefone etc.) e as palavras “Memória Prejudicada”, porque um dos primeiros sintomas é o paciente perder a noção do lugar onde se encontra;
  • Estabelecer uma rotina diária e ajudar o doente a cumpri-la. Espalhar lembretes pela casa (apague a luz, feche a torneira, desligue a TV etc.) pode ajudá-lo bastante;
  • Simplificar a rotina do dia a dia de tal maneira que o paciente possa continuar envolvido com ela;
  • Encorajar a pessoa a vestir-se, comer, ir ao banheiro, tomar banho por sua própria conta. Quando não consegue mais tomar banho sozinha, por exemplo, pode ainda atender a orientações simples como: “Tire os sapatos. Tire a camisa, as calças. Agora entre no chuveiro”;
  • Limitar suas opções de escolha. Em vez de oferecer vários sabores de sorvete, ofereça apenas dois tipos;
  • Certificar-se de que o doente está recebendo uma dieta balanceada e praticando atividades físicas de acordo com suas possibilidades;
  • Eliminar o álcool e o cigarro, pois agravam o desgaste mental;
  • Estimular o convívio familiar e social do doente;
  • Reorganizar a casa afastando objetos e situações que possam representar perigo. Tenha o mesmo cuidado com o paciente de Alzheimer que você tem com crianças;
  • Conscientizar-se da evolução progressiva da doença. Habilidades perdidas jamais serão recuperadas;
  • Providenciar ajuda profissional e/ou familiar e/ou de amigos, quando o trabalho com o paciente estiver sobrecarregando quem cuida dele.

 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O ALZHEIMER

 

Fazer exercícios físicos reduz o risco da doença de Alzheimer?

Sim. Segundo orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), praticar atividades físicas regularmente, ter uma alimentação equilibrada, não fumar e controlar a pressão arterial e o nível de açúcar no sangue são ações que ajudam a reduzir o risco de demência, condição que atinge mais de 50 milhões de pessoas no mundo. A doença de Alzheimer é o tipo mais comum de demência.

 

O que o paciente esquece primeiro?

No início, as memórias recentes são as mais comprometidas, pois as informações que aconteceram há pouco tempo não são registradas de forma adequada. É comum que o paciente esqueça um telefonema que acabou de fazer ou o que comeu no almoço, por exemplo. Com o passar do tempo e a evolução da doença do Alzheimer, as lembranças do passado também são atingidas.

 

Quais são os principais fatores de risco?

A prevalência da doença de Alzheimer é muito alta após os 85 anos. A partir dos 65, o risco duplica a cada cinco anos. Apesar disso, existem casos mais raros em pessoas na faixa dos 50 anos. O risco também é maior em pessoas que têm Síndrome de Down, com histórico familiar da doença e em mulheres.

 

Como contar ao paciente sobre o diagnóstico?

Não há recomendação única. Contar ou não ao paciente com Alzheimer que ele tem a doença é uma decisão da família, mas profissionais de saúde envolvidos no caso podem auxiliar nessa decisão. É indicado que a família pese os prós e contras de revelar a notícia. Em alguns casos, a decisão é de não falar para evitar o sofrimento da pessoa diante da perspectiva de prejuízos que afetarão sua vida.

 

Como tornar a rotina mais tranquila?

No estágio inicial, é importante permitir que a pessoa seja produtiva e tenha sua independência. Algumas medidas podem auxiliar o paciente no dia a dia, como fazer passeios, atividades como fisioterapia e academia e reduzir opções de escolha do paciente (diminuir a quantidade de peças do guarda-roupa, por exemplo, a fim de evitar frustração e estresse na hora de vestir uma roupa).

 

De que forma lidar com episódios agressivos?

Pessoas com a doença de Alzheimer podem ter momentos de agressividade de vez em quando. Esses episódios podem acontecer de repente, sem razão aparente, ou surgirem após alguma frustração, desconforto (como dor, cansaço ou sono) ou por conta de fatores externos (como multidões ou ambientes com pessoas desconhecidas). É preciso ter paciência e tentar entender o que levou àquilo para prevenir acontecimentos semelhantes no futuro. É importante limitar as distrações do paciente, além de conversar calmamente e em tom suave.

 

Inicialmente, mencionei que há alguns benefícios do INSS destinados a pessoas que enfrentam o Alzheimer. No entanto, esses benefícios não são concedidos devido à doença em si, mas sim devido à incapacidade resultante do problema de saúde. Agora, vamos analisar quais são esses benefícios:

 

 

  1. Alzheimer e o benefício por incapacidade temporário (antigo auxilio doença)

Se você enfrenta incapacidade para trabalhar por mais de 15 dias e é segurado do INSS, contribuindo mensalmente para a Previdência, pode requerer o benefício por incapacidade temporário (antigo auxilio doença).

É necessário cumprir o período de carência, que neste caso exige pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS.

O benefício por incapacidade temporária (antigo auxilio doença) é concedido após avaliação médica do INSS e é habitualmente vitalícia, sendo necessárias apenas eventuais revisões periciais.

Considerando que o Alzheimer é uma condição incurável e com progressão permanente (embora possa ser retardada com tratamentos medicamentosos), esse benefício pode ser mais adequado.

Dessa forma, além do benefício por incapacidade temporária (antigo auxilio doença), é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que é um benefício destinado àqueles que enfrentam incapacidade permanente.

Vamos agora explorar mais detalhes sobre esse benefício.

 

  1. Alzheimer e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) destina-se a trabalhadores permanentemente incapazes de desempenhar suas atividades diárias e sem perspectiva de reabilitação para outras áreas.

Se você enfrenta uma incapacidade total e permanente, como é o caso do Alzheimer, pode ter direito a esse benefício previdenciário.

Para comprovar sua elegibilidade, é necessário apresentar laudos médicos, exames, relatórios e receitas que evidenciem sua condição de saúde incapacitante.

Inicialmente, é recomendável solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e, durante a perícia médica do INSS, será avaliada a possibilidade de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

É comum que o INSS negue o pedido inicial e conceda apenas o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Nesse caso, você pode recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial.

Ao receber a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), você poderá desfrutar de benefícios adicionais, como isenção de impostos, quitação de financiamento imobiliário e um adicional de 25% no valor do benefício (veja mais detalhes abaixo), entre outros.

 

  1. Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

 

De acordo com a legislação, os aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência permanente de terceiros podem ter direito a um acréscimo no benefício.

Para isso, o beneficiário deve comprovar que depende de um cuidador constante para realizar suas atividades cotidianas.

Dessa forma, é possível pleitear um adicional equivalente a 25% do valor da aposentadoria, mesmo ultrapassando o limite estabelecido pelo INSS.

 

 

Perícia médica

 

 

Recomenda-se reunir todos os documentos e laudos médicos que evidenciam sua incapacidade de desempenhar suas atividades laborais.

Leve consigo todos os registros disponíveis, como receitas de medicamentos, laudos médicos, resultados de exames, radiografias, atestados e demais documentos pertinentes.

Cada peça documental contribuirá para que o perito avalie adequadamente sua condição de incapacidade.

É importante ressaltar que tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez são concedidos com base na incapacidade de continuar trabalhando, e não apenas devido à doença ou ao acidente em si.

 

Qualidade de segurado e cumprimento do período de carência

 

 

No que diz respeito à manutenção da qualidade de segurado, é necessário ter contribuído para o INSS por um período superior a 12 meses, seja na condição de empregado, autônomo, profissional liberal, microempreendedor individual (MEI) ou empresário.

Mesmo que você tenha interrompido suas contribuições por algum tempo, ainda é possível manter sua condição de segurado do INSS por um período determinado. Após cessar os pagamentos para o INSS, você continua coberto pela Previdência por até 12 meses. Em alguns casos específicos, esse período pode ser estendido para 24 meses caso você tenha mais de 120 meses de contribuição.

Adicionalmente, se possuir esses 120 meses de contribuição e for demitido de seu último emprego, o período de cobertura após a interrupção dos pagamentos pode ser ampliado para 36 meses.

Quanto ao cumprimento da carência, para a doença mencionada, é necessário ter contribuído por no mínimo 12 meses para o INSS.

 

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

 

O requerimento do benefício pode ser feito em qualquer agência do INSS, mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou através do site Meu INSS.

 

 

Além disso, o Meu INSS está acessível por meio de um aplicativo para dispositivos móveis, disponível para download tanto em dispositivos Android quanto iOS.

 

Veja o passo a passo:

 

  • Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o app Meu INSS (Android ou iOS)
  • Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login com CPF e senha (ou faça o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso ainda não tenha);
  • Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
  • Escolha a opção “Perícia Inicial”
  • Informe se você já possui documentos médicos que atestam sua incapacidade
  • Na opção “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento pessoal e os documentos médicos e clique em “Anexar”;
  • Selecione o arquivo que você quer anexar (atestado médico, laudos, exames e outros)
  • Siga os passos e clique em “Gerar Comprovante” para salvar em seu celular ou computador.

 

Observação: se você já tem os documentos médicos, pode enviar pelo próprio sistema Meu INSS. Caso ainda não tenha os documentos, você terá de agendar uma perícia médica presencial em uma das agências.

 

Você poderá acompanhar o resultado tanto da perícia presencial quanto da análise de documentação online na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”, disponível na tela inicial do sistema.

É importante ressaltar que, inicialmente, é solicitado o benefício por incapacidade temporária. No entanto, durante a perícia, o médico avaliador pode constatar uma incapacidade permanente para o trabalho e conceder a aposentadoria por incapacidade permanente.

 

 

Como solicitar o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária)?

Para requerer o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária), também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é necessário agendar uma consulta para a realização da perícia médica.

Você pode agendar por telefone, ligando para o número 135, ou através da internet, no site ou no aplicativo Meu INSS.

O aplicativo está disponível para dispositivos Android e iOS. Através dele, você pode solicitar o benefício e enviar os documentos necessários em formato PDF.

 

Para fazer a solicitação pelo aplicativo ou pelo site, basta seguir as instruções a seguir:

 

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo no celular (Android ou iOS);
  • Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login com CPF e senha (ou faça o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso ainda não tenha);
  • agora, na caixa de pesquisa digite a palavra “auxílio-doença” e clique na opção “Auxílio-Doença”;
  • depois, selecione a opção “Agendar Perícia” e vá em “Perícia Inicial”;
  • Assim que aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?”, responda Sim ou Não; se tiver o atestado, em alguns casos, basta enviar pelo sistema e não precisará fazer perícia presencial; se não tiver o atestado, deverá agendar a perícia;
  • agora, atualize os seus dados e clique “avançar” e, em seguida, clique em “continuar”, leia as próximas informações e toque novamente em “avançar”;
  • preencha todos os dados iniciais de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos (inclua seu documento de identificação e o atestado), depois toque em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima e de fácil acesso para você e clique em “avançar”;
  • se aparecer a opção de bancos, selecione o mais próximo para você e clique em “avançar”;
  • confirme se todas as informações estão corretas e clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois toque em “avançar”.
  • Após finalizar esse procedimento, você poderá acompanhar a solicitação pelo Meu INSS ou ligando no telefone 135.

 

 

Conclusão

 

Conforme discutido neste artigo, o Alzheimer é uma doença neurodegenerativa comumente observada em idosos, caracterizada por sua progressão irreversível e fatal.

Diante desse quadro, é importante destacar que a pessoa diagnosticada com Alzheimer tem direito a benefícios do INSS, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Além disso, é possível pleitear um acréscimo de 25% na aposentadoria e isenção de impostos.

Em caso de dúvidas ou negativa do benefício, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em questões relacionadas ao INSS e à Previdência Social.

 

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Livros Sugestões:

  • Doença de Alzheimer – O Guia Completo (Judes Poirier)
  • 100 Dicas Simples para Prevenir o Alzheimer e a Perda de Memória (Jean Carper)
  • Alzheimer: Vamos Conversar? Orientações Fonoaudiológicas Para Cuidadores e Familiares de Pacientes (Isabel Perez)
  • Os 6 Pilares da Prevenção de Alzheimer (Peter Carl Simons)
  • Ausência (Flavia Cristina Simonelli)
  • Onde estou? (Darcy Brito)
  • Para sempre Alice (Lisa Genoveva)
  • Quem eu? Uma avó. Um neto. Uma lição de vida. (Fernando Aguzzoli)
  • Sete histórias de Alzheimer (Márcio F. Borges)
  • Vovô volta a ser criança (Paula di Caterina)
  • Vovô é um super-herói (Fernando Aguzzoli)

 

Imagens: Google

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