AS NORMAS PARA O DESCONTO DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA FORAM MODIFICADAS

A notícia aborda a possibilidade de bloqueio ou exclusão do benefício para desconto de mensalidade associativa. Acesse para obter mais informações.

Imagem: Google

 

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas diretrizes para padronizar o desconto de mensalidades associativas nos benefícios concedidos a aposentados e pensionistas. Uma das determinações fundamentais é que “o desconto não pode ultrapassar 1% do limite máximo estipulado para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, além de ser permitida apenas uma dedução de mensalidade associativa por benefício.

 

Quais são os locais onde os novos critérios foram estabelecidos?

 

Conforme divulgado pelo INSS, os critérios foram definidos pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, veiculada no Diário Oficial da União do dia 15/03. Esta normativa estabelece diretrizes para a celebração, execução e monitoramento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relacionados aos descontos de mensalidades associativas.

 

É necessário obter autorização prévia para efetuar descontos.

 

Segundo a portaria, é necessário obter autorização prévia do aposentado ou pensionista para efetuar o desconto, não sendo permitida a realização por procurador ou representante legal, salvo mediante decisão judicial específica que conceda autorização para a dedução. Ademais, o desconto deve ser formalizado por meio de um termo de adesão, que requer assinatura eletrônica avançada, biometria e apresentação de documentos.

 

Como proceder diante de descontos não autorizados?

 

Se o beneficiário não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício, ele pode solicitar a exclusão do serviço “mensalidade associativa” por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Além disso, é possível registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também acessível pelo Central 135 ou pelo Meu INSS.

 

Para solicitar a exclusão da mensalidade associativa, o interessado deve acessar o Meu INSS, disponível no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celular. Após fazer login com CPF e senha do Gov.br, deve clicar no botão “Novo Pedido”, digitar “Excluir Mensalidade” e selecionar o serviço/benefício correspondente. Em seguida, basta ler as instruções na tela e seguir as orientações fornecidas para avançar com o pedido.

 

Também é viável bloquear o benefício para o desconto da mensalidade associativa, serviço igualmente acessível no Meu INSS.

 

Siga o blog da JT para se manter atualizado sobre as últimas informações relacionadas aos benefícios do INSS. Não deixe de conferir também o conteúdo sobre Fibromialgia.

 

Se você gostou desse texto vai lá no nosso canal do YouTube e assiste também nossos vídeos para ficar por dentro de tudo, e lá nas nossas redes sociais, Facebook, Instagram e Tik Tok, postamos muitas coisas que você também gostará, não deixa de conferir.

 

Um grande abraço, e não esqueça de compartilhar esse texto com todas as pessoas que você conhece para ajudar cada vez mais pessoas.

Mais do nosso blog