Olá a todos que sempre nos acompanha nas redes sociais e no nosso canal Aposentadoria Fácil, vamos falar um pouco sobre Câncer de Mama e os direitos e benefícios que a pessoa que está com essa doença pode por lei adquirir. Vamos lá?
Para começar vamos entender o que é o “CÂNCER DE MAMA”?
É um Câncer que se forma nas células das mamas, O câncer de mama pode ocorrer em mulheres e, raramente, em homens. Os sintomas do câncer de mama incluem um nódulo na mama, secreção com sangue pelo mamilo e mudanças na forma ou textura do mamilo ou da mama.
Mas o que é mesmo CÂNCER?
Câncer (ou tumor maligno) é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado de células. Dividindo-se rapidamente, estas células agrupam-se formando tumores, que invadem tecidos e podem invadir órgãos vizinhos e até distantes da origem do tumor (metástases).
AGORA QUE JÁ SABEMOS UM POUCO SOBRE O CÂNCER, PRECISAMOS SABER COMO ELE É DIAGNOSTICADO CERTO? ENTÃO VAMOS LÁ!
COMO DIAGNOSTICAR O CÂNCER DE MAMA?
Um nódulo ou outro sinal ou sintoma suspeito nas mamas deve ser investigado para confirmar se é ou não câncer de mama. Para a investigação, além do exame clínico das mamas, exames de imagem podem ser solicitados, por exemplo, mamografia, ultrassom ou ressonância magnética.
No entanto, a confirmação diagnóstica só é feita por meio da biópsia, que consiste na retirada de um fragmento do nódulo ou da lesão suspeita por meio de punções (extração por agulha) ou de uma pequena cirurgia. A amostra do material retirado é encaminhada para análise de um patologista, médico especializado no diagnóstico de doenças por meio da análise de tecidos para a definição do diagnóstico.
E O TRATAMENTO DO CÂNCER DE MAMA COMO ELE É FEITO?
Após o diagnóstico e estadiamento da doença, o médico discutirá com a paciente as opções de tratamento. Nesse momento, é importante pesar os benefícios de cada opção terapêutica contra os possíveis riscos e efeitos colaterais. Existem vários tipos de tratamentos para o câncer de mama que dependem do tipo e do estágio da doença.
Tratamentos locais. A terapia local visa tratar um tumor localmente, sem afetar o resto do corpo. Os tipos de terapia local utilizados para o câncer de mama incluem:
- Cirurgia
Tratamentos sistêmicos. A terapia sistêmica se refere ao uso de medicamentos que podem ser administrados por via oral ou diretamente na corrente sanguínea para atingir as células cancerígenas em qualquer parte do corpo. Dependendo do tipo de câncer de mama, diferentes tipos de tratamentos sistêmicos podem ser usados, incluindo:
- Terapia alvo.
Os esquemas de tratamento típicos estão baseados no tipo de câncer de mama, estadiamento e em situações especiais:
- Câncer de mama por estágio.
- Câncer de mama triplo-negativo.
- Câncer de mama inflamatório.
- Câncer de mama durante a gravidez.
Em função das opções de tratamento definidas para cada paciente, a equipe médica deverá ser formada por especialistas, como cirurgião, oncologista, radio oncologista e cirurgião plástico. Mas, muitos outros poderão estar envolvidos durante o tratamento, como enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, assistentes sociais e psicólogos.
É importante que todas as opções de tratamento sejam discutidas com o médico, bem como seus possíveis efeitos colaterais, para ajudar a tomar a decisão que melhor se adapte às necessidades de cada paciente.
Tomando decisões sobre o tratamento. Discuta sempre todas as opções de tratamento para seu caso, bem como seus possíveis efeitos colaterais, para ajudar a tomar a decisão que melhor se adapte às suas necessidades.
Pensando em participar de um estudo clínico. Em alguns casos, pode ser a única maneira para ter acesso a novos tratamentos. Ainda assim, estudos clínicos podem não ser adequados para todas as pacientes. Se você quiser saber mais sobre os estudos clínicos que podem ser adequados para você, converse com seu médico.
Considerando métodos complementares e alternativos. Esses métodos podem incluir vitaminas, ervas e dietas especiais, ou outros métodos, como acupuntura ou massagem. Os métodos complementares se referem a tratamentos usados junto com seu atendimento médico regular. E os tratamentos alternativos são usados em vez do tratamento médico. Embora alguns destes métodos possam ser úteis para aliviar os sintomas ou ajudar você a se sentir melhor, muitos não foram comprovados cientificamente e não são recomendados. Converse com seu médico antes de iniciar qualquer terapia alternativa.
Escolhendo interromper o tratamento. Para alguns pacientes, quando os tratamentos não estão mais controlando o câncer, pode ser hora de pesar os benefícios e riscos de continuar a tentar novos tratamentos. Se você continuar (ou não) o tratamento, ainda há coisas que você pode fazer para ajudar a manter ou melhorar a sua qualidade de vida. Algumas mulheres, especialmente se a doença está avançada, podem não querer receber mais tratamentos. Existem muitas razões pelas quais você pode decidir querer interromper o tratamento, mas é importante conversar com seu médico antes de tomar essa decisão. Lembre-se de que mesmo se você optar por não tratar o câncer, você ainda pode receber cuidados de suporte para tratar e controlar a dor ou outros sintomas.
O CÂNCER DE MAMA TEM CURA?
O câncer de mama pode ser curado. Quanto mais cedo ele for detectado, mais fácil será curá-lo. Se no momento do diagnóstico o tumor tiver menos de 1 centímetro (estágio inicial), as chances de cura chegam a 95%. Os sinais e os sintomas do câncer podem variar, e muitas mulheres podem não apresentar nenhum deles!
MITOS E VERDADES SOBRE O CÂNCER DE MAMA:
VERDADE: Atividade física previne o câncer independente da perda de peso?
Se praticassem mais atividades físicas, os brasileiros poderiam evitar 10 mil casos da doença por ano*. 30 minutos de atividade física por dia ou até menos podem equilibrar os níveis de hormônios, reduzir o tempo de trânsito gastrointestinal (reduzindo o tempo de contato com substâncias cancerígenas), além de fortalecer as defesas do organismo.
MITO: Existem alimentos milagrosos que podem curar o câncer?
Uma alimentação saudável e balanceada pode auxiliar na prevenção e até no tratamento do câncer. Mas, infelizmente não há prova científica de que a ingestão de alimentos específicos possa curar o câncer.
VERDADE: Grande parte dos refrigerantes possui um corante que possivelmente favorece a formação do câncer?
Segundo a Agência Internacional para Pesquisa em Câncer (IARC), da Organização Mundial da Saúde (OMS), os refrigerantes contêm uma substância chamada 4-MI(4-metil-imidazol) que é possivelmente cancerígena. O 4-MI é subproduto do corante caramelo IV que está presente nos refrigerantes, especialmente as colas.
MITO: Exposição a forno micro-ondas pode provocar câncer?
O forno de micro-ondas libera uma radiação não ionizante, que pode ser cancerígena para os seres humanos. Porém, a estrutura dos fornos micro-ondas é preparada para que a radiação não escape para o ambiente externo. Por isso é muito importante seguir as instruções de uso do aparelho e jamais usar aparelhos enferrujados internamente. Evite fechar a porta do forno de micro-ondas enquanto ele ainda está úmido após sua utilização.
DIREITOS E BENEFÍCIOS DA PESSOA COM CÂNCER DE MAMA:
Assistência integral à saúde da mulher:
Todas as mulheres têm direito, por meio do SUS, ao atendimento amplo e gratuito de saúde, inclusive, realização a mamografia (a partir dos 40 anos de idade) e exame ginecológico Papanicolau (a partir do início da vida sexual). Esses exames permitem a identificação e diagnóstico precoce de várias doenças, especialmente o câncer de mama e de colo de útero.
Suporte legal: BRASIL. Lei n.º 11.664, de 29 de abril de 2008.
Início do tratamento:
Quando houver suspeita de câncer de mama, é direito das mulheres que os exames necessários para a confirmação da doença sejam realizados no prazo máximo de 30 dias. Confirmado o diagnóstico, o tratamento deve ser iniciado em, no máximo, 60 dias, com a realização de procedimento cirúrgico ou com o início de radioterapia ou quimioterapia, conforme orientação médica.
Suporte legal: BRASIL. Lei n.º 12.732, 22 de novembro de 2012.
Cirurgia plástica reparadora de mama:
As mulheres com câncer de mama têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva em ambos os seios, ainda que a doença se manifeste em apenas um deles. A lei também determina que a reconstrução da mama seja feita na mesma cirurgia de retirada do tumor, desde que haja condições técnicas para tanto. Quando isso não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá assegurada a cirurgia plástica reconstrutiva em momento posterior. Ciente desse direito, é importante que a mulher solicite o agendamento da cirurgia de reconstrução no local do tratamento para fazer valer a lei. Esse direito é assegurado tanto pelo SUS quanto pelos Planos de Saúde.
Suporte legal: BRASIL. Lei n.º 9.797, de 6 de maio de 1999.
Medicamentos, tratamentos, insumos:
As mulheres com câncer de mama têm direito a receber do SUS todo o tratamento necessário, o que compreende: o diagnóstico, os procedimentos oncológicos e auxiliares, o fornecimento de medicamentos, insumos e tudo mais que for necessário para o cuidado integral de sua saúde.
Suporte legal: BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 741/05.
Planos de saúde:
Os planos de saúde têm o dever de cobrir todo o tratamento do câncer: com exames, radioterapia, quimioterapia, fornecimento de medicamentos e insumos durante todo o período do tratamento, inclusive domiciliar, se for o caso. A lei também proíbe que os planos de saúde limitem prazos de internação ou de permanência na UTI, no caso de tratamento de câncer. Os planos de saúde também são obrigados a realizar a cirurgia de reconstrução da mama, durante o procedimento cirúrgico da retirada do tumor, desde que haja condições médicas para tanto.
Suporte legal: BRASIL. Lei n.º 12.880, de 3 de novembro de 2013.
Prioridade no atendimento a pessoas que realizam tratamentos quimioterápicos, radioterápicos, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia:
Todos os pacientes que são submetidos ao tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizem bolsa de colostomia têm direito a um atendimento prioritário nas filas de bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados, dentre outros estabelecimentos públicos ou abertos ao público.
Suporte legal: Lei nº 9.636 de 3 de junho de 2020.
Realização de exames pelos profissionais do Programa de Saúde da Família e de Assistência à Saúde da Mulher:
Todos os profissionais da área de saúde vinculados ao Programa de Saúde da Família e de Assistência à Saúde da Mulher, desde que habilitados para tanto, devem realizar o exame físico nas mamas são, ainda, responsáveis por solicitar os exames mamográficos.
Suporte legal: Lei Municipal n.º 4425, de 18 de maio de 2016.
Isenção de IPTU:
As pessoas que possuem algumas doenças graves, como o câncer, têm, em algumas cidades, o direito de serem dispensadas do pagamento (isenção) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), desde que cumpram os requisitos da lei municipal.
No caso de não haver Lei disciplinando a isenção de IPTU em seu município, faz-se necessário que pacientes e organizações da sociedade civil locais (ONGs, Associações etc.) se mobilizem para pressionar seus vereadores pela criação de uma legislação. Para informações sobre documentos necessários e procedimentos, procure a prefeitura do seu município.
Suporte legal: INSTITUTO ONCOGUIA. Portal Oncoguia, 2020. Isenção do IPTU, 2020
Isenção de imposto de renda na aposentadoria:
As pessoas com câncer possuem direito à isenção de Imposto de Renda em sua aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive nas complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, de acordo com a Lei n.º 7.713/88.
Esse benefício é aplicável mesmo que a doença tenha sido identificada após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Importante ainda saber que, caso o Imposto de Renda tenha sido recolhido indevidamente, a contribuinte poderá pedir a restituição do valor recolhido retroativamente aos últimos 5 (cinco) anos.
Como requerer: Para a obtenção do benefício, a mulher deverá comparecer ao órgão responsável pelo pagamento de sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, no caso de trabalhadora privada; União, Estado ou Município, no caso de servidora pública), levando o requerimento de isenção de Imposto de Renda e laudo médico oficial contendo o diagnóstico expresso e todas as informações referentes à enfermidade.
Suporte legal: INSTITUTO ONCOGUIA. Portal Oncoguia, 2020. Isenção de Imposto de Renda.
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados:
As pessoas com câncer que apresentem deficiência física nos membros superiores ou inferiores decorrentes da doença, que comprovadamente dificultem ou as impeçam de dirigir veículos convencionais, terão direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos adaptados. Caso não sejam condutores, os pacientes podem indicar até 3 (três) motoristas que estarão autorizados a dirigir o veículo adaptado adquirido. O benefício da isenção só poderá ser usufruído a cada 2 (dois) anos, sem limite para uso de aquisições. Uma vez concedido, o paciente terá 180 dias para adquirir o veículo, a partir da emissão da autorização de compra.
Como proceder: Para a obtenção do benefício, a paciente com câncer que lhe tenha causado deficiência física, ou seu/sua representante legal, deverá apresentar requerimento eletrônico de isenção de IPI no site da Receita Federal, com os seguintes documentos: declaração de que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido, salvo se a aquisição for feita mediante financiamento bancário; declaração de que não há contra si impedimentos legais à obtenção de benefícios fiscais; declaração de situação de regularidade fiscal do interessado quanto à contribuição previdenciária quando este for contribuinte individual segurado do Regime Geral de Previdência Social; cópias digitalizadas do laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran, por suas clínicas credenciadas ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação eletrônico; e certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.
Suporte legal: INSTITUTO ONCOGUIA. Portal Oncoguia, 2020. Compra de carros: isenção de IPI, 2020..
Isenção de IOF no financiamento para compra de veículo adaptado:
A pessoa com deficiência física decorrente do câncer tem direito à isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no financiamento para compra de veículo novo ou usado. Esse benefício é restrito a financiamento de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta, quando adquiridos por pessoas com deficiência física que só lhe permita dirigir veículo adaptado. Ao contrário de outros impostos, a isenção do IOF só poderá ser requerida uma única vez pelo mesmo interessado.
Como proceder: Para a obtenção do benefício, a paciente, ou seu representante legal, deverá apresentar requerimento eletrônico de isenção do IOF no site da Receita Federal, incluindo laudo emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) do Estado onde o requerente reside em caráter permanente, o qual deve especificar as adaptações especiais que devem ser feitas no veículo a fim de permitir sua condução pela pessoa com a deficiência atestada.
Suporte legal: BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017.
Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados:
A pessoa com câncer que possui alguma deficiência física decorrente da doença que comprovadamente a limite ou impeça de dirigir um veículo automotivo comum tem direito à Isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados para portadores de deficiência física. . Importante ressaltar que esse benefício somente abrange veículos novos, cujo preço não seja superior a R$ 70.000,00.
Como proceder: Deve ser encaminhado requerimento à Secretária Estadual de Fazenda instruído com os seguintes documentos: cópia da Autorização da Secretaria da Receita Federal e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se o beneficiário da isenção não puder dirigir: cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores autorizados a dirigir o veículo (no máximo três); comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial; comprovante da representação legal nos termos do Código Civil, se for o caso; comprovante de residência; Documento Único de Arrecadação (DUA); identificação do condutor autorizado; e laudo médico pericial fornecido por médico do SUS, conforme modelo disponível fornecido pela Sefaz – podendo ser suprimido pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, desde que o referido laudo tenha sido emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS. Quando o laudo de avaliação médica for fornecido por prestador de serviço privado de saúde contratado ou conveniado que integre o SUS, deve ser firmada declaração conforme modelo próprio fornecido pela Sefaz; e procuração, se for o caso.
Suporte legal: INSTITUTO ONCOGUIA. Portal Oncoguia, 2020. Compra de carros: Isenção de ICMS, 2020.
Isenção de IPVA para veículos adaptados:
A pessoa com câncer que apresenta alguma deficiência física decorrente da doença que a limite ou impeça de dirigir veículo automotivo comum tem direito à isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de veículos adaptados para portadores de deficiência. Além disso, as pessoas que tinham direito a esse benefício e pagaram o IPVA de forma indevida podem requerer a restituição retroativa do imposto aos últimos 5 (cinco) anos.
Como proceder: Para a obtenção do benefício, a paciente, ou sua/sua representante legal, deverá apresentar requerimento perante a Receita Estadual instruído com: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; cópia da nota fiscal de aquisição do veículo; Documento de Tutela; DUA; Laudo Médico; Procuração, no caso de representante legal; e o RENAVAM do veículo. O requerimento e os demais formulários podem ser obtidos no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Suporte legal: INSTITUTO ONCOGUIA. Portal Oncoguia, 2020. Compra de carros: Isenção de IPVA, 2020
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:
Apesar de serem benefícios diferentes, ambos têm a função de proteger as pessoas acometidas por câncer, dentre outras doenças, desde que essa enfermidade gere incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho.
Por meio do auxílio-doença, as pessoas inscritas no Regime Geral de Previdência Social (INSS), incapacitadas ao exercício de suas atividades habituais ou para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias, tendo a enfermidade devidamente comprovada por exames e atestados médicos, após realizada a perícia médica do INSS, possuem direito ao benefício mensal. No caso da segurada com câncer, não há carência para a paciente receber o benefício, ou seja, não é necessário um tempo mínimo de pagamento ao INSS para ter acesso ao benefício.
- Para ter direito à aposentadoria por invalidez, a pessoa deve ser diagnosticada com incapacidade permanente e irreversível para o trabalho, atestada por perícia do INSS. No caso de câncer, não é necessário um tempo mínimo de pagamento ao INSS, ou seja, não tem carência. Nesse caso, a pessoa deverá realizar nova perícia a cada dois anos para manter a aposentadoria. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já com a doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
No caso de servidoras públicas, devem ser observadas as normas referentes a cada carreira, constantes em seus Estatutos.
Como proceder: A pessoa inscrita no INSS com câncer e incapacitada para o trabalho pode solicitar os benefícios por meio do site do INSS (https://www.inss.gov.br/), pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135, agendando uma data para perícia.
São necessários os seguintes documentos: documento de identificação oficial com foto; CPF; carteira de trabalho; carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios para serem analisados no dia da perícia médica no INSS. Em caso de paciente internada, é possível solicitar perícia hospitalar.
Suporte legal: BRASIL. Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Brasília
Saque do FGTS:
Para pessoas que têm câncer, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado a qualquer momento desde que comprovada a enfermidade. Esse direito engloba tanto a situação de o próprio trabalhador ter o câncer, quanto a de possuir dependente acometido por essa enfermidade. Para ter direito ao saque na hipótese de dependente com câncer, deve haver registro da condição de dependência no INSS ou Imposto de Renda.
Como proceder: A requerente deve apresentar na Caixa Econômica Federal os seguintes documentos: carteira de identidade, número do PIS/PASEP e um atestado médico com validade de 30 dias, no qual deve constar o CRM e assinatura do médico. Apresentados esses os documentos, a Caixa disponibilizará o saque em até 5 (cinco) dias úteis. Importante ressaltar que o saque do FGTS pode ser realizado tanto pelo paciente como pela pessoa dependente dele, podendo ser sacado o saldo total da conta. O saque também pode ser realizado mais de uma vez, desde que possua saldo sufi ciente na conta e sejam apresentados os documentos necessários.
Suporte legal: BRASIL. Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. Brasília.
Saque do PIS/PASEP:
Este benefício pode ser sacado pela trabalhadora que esteja com câncer e seja cadastrada no programa, podendo receber o saldo total de quotas e rendimentos. Esse benefício também pode ser requerido se algum dependente da titular da conta estiver com câncer.
Como proceder: A pessoa pode requerer nas agências da Caixa Econômica Federal, devendo apresentar os seguintes documentos: identidade ou carteira de trabalho do trabalhador e de seu dependente (quando for o caso); cartão do PIS ou cópia da anotação do PIS na carteira de trabalho ou RG com o número do PIS; laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso (é fornecido pelo serviço médico); atestado médico recente (30 dias) que deverá conter CRM e assinatura do médico; comprovação da condição de dependência do portador da doença. Sendo considerada válida a documentação, o pagamento será realizado em até 5 (cinco) dias úteis.
Suporte legal: BRASIL. Resolução n° 1 CD/PIS-PASEP, de 15 de abril de 2000.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
Terá direito ao Benefício de Prestação Continuada a pessoa com câncer que apresentar deficiência física de longa permanência (mínimo de 2 anos) e incapacitante para o trabalho, que seja cadastrada no Cad-Único e que possua renda mensal menor ou igual a um quarto do salário-mínimo por pessoa.
A exigência de cadastro no Cad-Único é uma novidade. Assim, aqueles que são beneficiários do BPC e ainda não estão inscritos no referido cadastro devem buscar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município e levar o CPF do beneficiário e de todos os integrantes da família para realizar o cadastro. Mesmo que não seja o titular do benefício, uma responsável familiar (maior de 16 anos) pode realizar o cadastro da família.
O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Como se trata de benefício assistencial, não é necessário estar inscrito no INSS ou ter realizado qualquer contribuição para a Previdência Social.
Comprovada a condição de incapacidade pela perícia no INSS, a beneficiária passa a receber o BPC, que será revisado a cada 2 (dois) anos, contados da data da concessão, para avaliação da manutenção das condições que deram origem do benefício.
Como proceder: A interessada deve comparecer ao CRAS da sua região para fazer o cadastro no Cad-Único, caso não possua, levando os seguintes documentos (tanto do beneficiário quanto dos dependentes): Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados ou divorciados); RG (a partir de 16 anos); CPF (a partir de 16 anos); PIS/PASEP/NIS; Carteira de Vacinação (para menores de 7 anos); Título de Eleitor (a partir de 18 anos); Carteira de Trabalho (a partir de 16 anos, mesmo que não esteja registrada); Contracheque recente (caso esteja trabalhando); Extrato de benefício do INSS (pessoas que recebam algum benefício: aposentadoria, pensão, BPC); Declaração Escolar Atualizada (pessoas de até 18 anos em creches ou escolas); Comprovante de Residência (recente: máximo 2 meses); Guarda de Menores (caso algum morador da casa não esteja com o pai ou a mãe).
Após a realização do cadastro no Cad-Único, se não tiver inscrição anterior, a interessada deve acessar os canais do INSS para requer o BPC, por meio de formulário próprio ou on-line, e agendar a perícia. São necessários os seguintes documentos: Carteira de Identidade da requerente; Certidão de Nascimento de todos os componentes do grupo familiar; RG dos componentes do grupo familiar acima de 16 anos, CPF da requerente; Atestado médico comprovando a deficiência; comprovante do cadastro no Cad-Único, Comprovante de residência; Procuração, guarda, tutela ou curatela. Se houver necessidade de responsável legal, é necessário RG e CPF do responsável. Em caso de dúvidas, procure o CRAS ou CREAS da sua localidade ou o INSS, pelo telefone 135.
Suporte legal: BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Perguntas frequentes sobre o Benefício de Prestação Continuada.
BRASIL. Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Brasília
BRASIL. Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991. Brasília
Assistência permanente de terceiro:
Caso a paciente, aposentada por invalidez, necessite da assistência permanente de outra pessoa, terá direito ao acréscimo do valor de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria, desde que atenda ao requisito de incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Esse acréscimo incide sobre o 13º salário, mas, caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Como proceder: É necessário fazer requerimento ao INSS por meio do aplicativo “Meu INSS”, sendo agendada nova avaliação médico-pericial pelo Instituto.
Suporte legal: BRASIL. Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999. Brasília.
Gratuidade no transporte interestadual (Lei nº. 8.899/94):
Às pessoas com deficiência e comprovadamente carentes é assegurado, pela Lei n.º 8.899/1994, o direito ao transporte interestadual gratuito (Passe livre), por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.
Como proceder: Solicite o seu Passe Livre pela Internet. A mulher precisa ter os seguintes documentos digitalizados ou fotografados: RG, CPF, Comprovante de Residência; Declaração da Composição e Renda Familiar; Atestado/Relatório Médico Padrão do Passe Livre; 1 (uma) foto 3×4. Se houver necessidade de acompanhante, os documentos de identificação dele(a) também precisarão ser enviados.
Suporte legal: BRASIL. Ministério da Infraestrutura. Sistema de Concessão de Benefícios do Passe Livre.
Atendimento prioritário em repartições públicas, empresas concessionárias e serviços bancários:
A Lei n.º 10.048/00 garante o direito ao atendimento prioritário para as pessoas com defi ciência em repartições públicas, empresas concessionárias e serviços bancários.
Como proceder: Para ter acesso a esse direito, basta apresentar um documento de identificação e a comprovação de doença grave.
Suporte legal: BRASIL. Lei n.º 10.048, de novembro de 2020. Brasília.
Possibilidade de resgate de seguro de vida e previdência privada:
Os contratos de seguro de vida e de previdência privada normalmente contêm cláusula de indenização em caso de invalidez permanente total ou parcial. Como em alguns casos o câncer pode provocar esses tipos de invalidez, a paciente poderá ter direito a resgatar os valores correspondentes. Há ainda a possibilidade de resgate dos valores nos contratos de seguro de vida e previdência privada que contenham cláusula de indenização para hipóteses de diagnóstico de determinadas doenças graves, como é o caso do câncer.
Como proceder: Como cada seguradora tem seu procedimento e relação de documentos específica, deve ser feito contato direto com a empresa para obtenção dessas informações.
Suporte legal: INSTITUTO ONCOGUIA. Portal Oncoguia, 2020. Plano de Previdência Privada, 2020.
Quitação total ou parcial de financiamento da casa própria na Caixa Econômica Federal:
Pessoas acometidas pelo câncer com invalidez total e permanente têm direito à quitação de financiamento da casa própria adquirida pelo sistema Financeiro de Habitação, desde que a doença tenha sido diagnosticada após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Esse pagamento é feito pelo seguro que é embutido no contrato de financiamento do imóvel, por isso é importante que seja verificada a existência de cláusula contratual garantindo a cobertura no caso de deficiência incapacitante. O percentual da quitação do financiamento é proporcional à participação da pessoa que for declarada inválida no contrato de financiamento. Ou seja, caso ela seja responsável por 100% de sua renda pelo financiamento, o saldo devedor será integralmente quitado.
Como proceder: Como cada instituição financiadora tem seu procedimento e relação de documentos específica, deve ser feito contato direto com ela para obtenção dessas informações.
Suporte legal: INSTITUTO ONCOGUIA. Portal Oncoguia, 2020. Quitação do financiamento imobiliário. 2020.
Prioridade do trâmite processual e de RPV e precatórios:
A pessoa com câncer, como portadora de doença grave, tem direito à prioridade na tramitação dos processos, bem como para fins de recebimento de precatórios e RPV, nos termos do art. 1.048, I do CPC.
Como proceder: Para ter esse direito basta juntar ao processo o laudo médico que comprove a enfermidade grave e requerer o tramite prioritário para que sejam adotadas as medidas processuais cabíveis.
Suporte legal: BRASIL. Lei n.º 13. 1105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil. 2015.
Bom esses são os direitos e benefícios que uma pessoa com câncer pode solicitar e correr atrás, e se você gostou desse texto vai lá no nosso canal do YouTube e assiste também o vídeo sobre os Direitos e Benefícios da pessoa com câncer de mama, vou deixar o link abaixo para você acessar e também o link das nossas redes sociais, para você ficar por dentro de tudo!
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Um grande abraço, e não esqueça de compartilhar esse texto com todas as pessoas que você conhece para ajudar cada vez mais pessoas.
Informações extraídas do texto original da http://www.oncoguia.org.br/.
Imagens extraídas dos sites: